1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
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[4] https://www.icict.fiocruz.br/../declara%C3%A7%C3%A3o
[5] https://nacoesunidas.org/artigo-20-liberdade-de-reuniao-e-associacao/
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