1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Links
[1] https://www.icict.fiocruz.br/content/70-anos-da-declaração-dos-direitos-humanos
[2] https://www.icict.fiocruz.br/../..
[3] https://www.icict.fiocruz.br/./70-anos-da-declara%C3%A7%C3%A3o-dos-direitos-humanos
[4] https://www.icict.fiocruz.br/../declara%C3%A7%C3%A3o
[5] https://nacoesunidas.org/artigo-25-direito-a-um-padrao-de-vida-adequado/
[6] https://www.facebook.com/sharer.php?u=https%3A%2F%2Fwww.icict.fiocruz.br%2Fprint%2F4709