Alimentos para bebês e produtos para amamentação são alvo de estudo

por
Daniele Souza (Icict/Fiocruz)
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17/05/2019

Já ouviu falar em NBCAL? Este é o "apelido" da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras.  A norma, que completou 30 anos em 2018, não só representou a nacionalização do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, como também uma inovação, ao regulamentar alimentos complementares e produtos que substituem a amamentação.

"Ela [a norma] levou em conta a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a amamentação deve ser exclusiva nos primeiros seis meses de vida, só ela, sem água, sem chá, e alimentos complementares a partir do sexto mês de vida, até dois anos ou mais", explica Marina Rea, coordenadora na Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (Ibfan), no Brasil.

A amamentação e a alimentação complementar saudável serão enfatizadas como direitos humanos em evento a ser realizado pela Ibfan, em novembro de 2019, com o apoio da Fiocruz e de universidades públicas.  Muitas discussões ocorrerão em encontros nacionais,  conferências mundiais e atividades paralelas, em diferentes locais do Rio de Janeiro. Mais informações sobre a programação, os cursos e trabalhos, assim como inscrições, estão disponíveis no site do Enam.

Legislação brasileira

O Brasil foi o sétimo país a criar uma legislação nacional sobre o tema, em 1988, que foi aperfeiçoada ao longo do tempo.  Uma nova versão foi criada em 1992, duas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa foram feitas em 2002, além da transformação da norma em lei, em 2006, e do decreto de 2015. Atualmente, a lei não só alcança fórmulas infantis, alimentos de transição e leite, como também se estende a crianças de até 3 anos de idade.

Embora o texto da norma tenha sido elaborado de forma detalhada e completa, o conhecimento sobre a lei e o seu cumprimento ainda são grandes problemas. As Vigilâncias Sanitárias, estaduais e municipais, e a Anvisa fiscalizam a execução, ao mesmo tempo em que a ONG internacional Ibfan monitora o seu cumprimento.

Para Marina Rea, da Ibfan, um dos grandes desafios é exatamente esse problema do confronto com as corporações, especialmente as ligadas a produtos de alimentos e correlatos, como bicos, chupetas e mamadeiras, buscando o lucro com amamentação.  Outro ponto de preocupação são os produtos de alimentação complementar - mesmo coibidos pela legislação brasileira -, e novos produtos como os compostos lácteos, não adequados para crianças. Em face a questões políticas e de mercado, o setor regulado não pode ser mais expressivo que a própria Anvisa e os fóruns de participação social, alerta Marina.

A professora da UFF Maria Inês Oliveira, também membro da Ibfan, esclarece que ainda não existe um selo de cumprimento da lei, relacionado a uma pesquisa científica.  Além da falta de conhecimento, outros grandes desafios, explica, são a falta de fiscalização e de uma penalização pelo descumprimento de uma lei nacional. Em pesquisa limitada à zona sul do Rio de Janeiro, em farmácias, lojas de departamento e supermercados, a Ibfan descobriu que 20% não cumpriam nem o básico da lei: não ter promoção de fórmula infantil e produtos relacionados, nem brinde. Outros produtos como compostos lácteos e alimentos de transição, em dois terços dos locais visitados, não havia  a frase de advertência do Ministério da Saúde, instituída pela lei, informando sobre a necessidade de acompanhamento e indicação pelo médico ou nutricionista: "A lei já existe, mas precisa ser mais conhecida. Mais da metade dos gerentes não conheciam essa lei", Maria Inês.

Estudo multicêntrico

Para avaliação da NBCAL, está sendo realizado um estudo em sete cidades do Brasil, representando as cinco regiões do Brasil: seis capitais e uma cidade do interior, Ouro Preto, em Minas Gerais. A ideia é analisar a infração da lei nos estabelecimentos comerciais; e a abordagem dos profissionais de saúde por empresas, indústrias de alimentos e produtos relacionados a NBCAL, em termos de oferecimento de vantagens e benefícios pessoais. Outro propósito da pesquisa, em cinco cidades, será observar como as mães entendem a norma brasileira e percebem a pressão da indústria de alimentos para modificar a alimentação dos próprios filhos. Além disso, será efetuado um estudo qualitativo com profissionais de vigilância sanitária, com o intuito de obter impressões e possíveis limitações para o cumprimento da NBCAL. Coordenado pela Fiocruz e com a parceria de dez instituições e universidades federais, o estudo terá os resultados divulgados durante a realização do XV Encontro Nacional de Aleitamento Materno, em 2019, no Rio de Janeiro.

Onde denunciar

Mediante irregularidades, qualquer cidadão pode denunciar no Ministério Público ou no Procon, ou entrar em contato com a Vigilância Sanitária local. Todo consumidor tem o direito de reclamar e, ao conhecer a NBCAL, suas restrições de promoção comercial ou a necessidade de frases de advertência, pode também fazer uma ação educativa para o gerente do estabelecimento, caso ele desconheça a Lei 11265/2006. A Ibfan também auxilia a população, esclarecendo dúvidas quanto a denúncias.

Crédito da imagem

Foto: Projeto Comer Pra Quê/Salvador Scofano/Fiocruz Imagens

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