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Rede de Cuidados à Pessoa com deficiência: estratégia do SUS para atendimento integral e inclusão

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Assessoria de Comunicação do Icict
| Atualizado

Outra conquista no SUS foi a criação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) em 2012. Voltada ao atendimento dessa população, articula serviços e ações para melhorar o acesso e a qualidade de atendimento do SUS. A RCPD possui diversos serviços de atenção que precisam estar articulados: atenção primária, atenção especializada em reabilitação e rede hospitalar de urgência e emergência.  

Como já existiam unidades e tipos de atendimento antes mesmo da criação da rede, houve um levantamento para mapear as iniciativas, em estados e municípios. Dessa forma, alguns locais foram credenciados como Centro Especializado em Reabilitação (CER), se atendem vários tipos de deficiência; e outros como Serviços de modalidade única.   

Serviços habilitados de CER e oficinas ortopédicas, em todo território nacional

A Rede dispõe de reabilitação nas modalidades intelectual, física, auditiva e visual, em serviços de modalidade única, de CERs, oficinas ortopédicas, Centros de Especialidade Odontológica (CEO), além de Núcleos de Atenção a Criança e Adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  

Entretanto, nem sempre a forma de articulação e função entre os pontos de atenção é bem definida nas portarias e normativas da Rede, explica a professora Silvia Pereira, integrante do grupo de pesquisa do Núcleo de Informação, Políticas Públicas e Inclusão Social (Nippis/LIS/Icict): “Trata-se de uma herança do modelo biomédico de deficiência que focaliza na reabilitação e em concentração de serviços nos grandes centros urbanos, em detrimento da atenção primária e de localidades mais interiorizadas ou periféricas numa única cidade”.  

Para obter atendimento, as pessoas com deficiência seguem a orientação a partir da atenção primária, considerando as necessidades de saúde de forma integral, bem como atenção hospitalar e de urgência, quando necessárias: “Em relação aos outros serviços existentes, as pessoas podem ir diretamente a essas unidades de que tenham conhecimento ou buscar orientação nas unidades básicas de saúde e de assistência social, que costumam ter listas de serviços disponíveis nos territórios de atuação”, esclarece a assistente social Francine Dias, pesquisadora vinculada ao Nippis.  

Ademais, é importante acrescentar que alguns serviços podem não estar diretamente reconhecidos na Rede, por não estarem habilitados pelo Ministério da Saúde, já que existem outras formas de gestão e financiamento, inclusive em locais privados: “Os serviços que as pessoas encontram no território não vão seguir necessariamente todos o mesmo fluxo, tal como o da RCPD”, reforça Francine Dias. 

Transtorno do espectro autista  

Atualmente, as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) são reconhecidas como pessoas com deficiência, para fins legais e de cuidado em saúde, sendo incluídas no atendimento da RCPD. Em 2023, quando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) foi atualizada, por meio da Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, os núcleos de TEA passaram a integrar a RCPD.  

De acordo com Francine Dias, muitos serviços vêm sendo criados para as pessoas com TEA, por conta da militância e do debate público sobre as necessidades do grupo: “A organização administrativa desses serviços é diversa, o que pode implicar diferentes formas de acesso, seja via regulação, encaminhamento direto das unidades básicas de referência da saúde e da assistência social, por escolas, secretarias governamentais ou mesmo demanda espontânea”. Para ela, é fundamental que a pessoa procure a unidade de saúde e/ou de assistência social mais próxima para obter informações.

Nos casos de TEA, muitas vezes, o atendimento já está ocorrendo, sem que o diagnóstico esteja “fechado”: “O diagnóstico de autismo é um processo longo. Em geral, é mais funcional do que etiológico. Assim, a atenção primária, o CAPS ou o serviço de reabilitação podem estar prestando atendimento a pessoas com TEA sem que o diagnóstico esteja efetivamente 'fechado’”, esclarece a professora Silvia Pereira.  

Tecnologias assistivas  

No Brasil, as tecnologias assistivas representam um direito, para que as pessoas possam ter autonomia, qualidade de vida, inclusão e participação social. Garantidas em variados marcos legais, as tecnologias assistivas devem estar disponíveis para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.  

Por definição, tecnologias assistivas são recursos, produtos, equipamentos, dispositivos, metodologias, estratégias, que tenham como objetivo promover a funcionalidade e a participação dessas pessoas. Em outras palavras, é direito do cidadão ter acesso a recursos como cadeiras de rodas, próteses, órteses, aparelhos auditivos, bem como meios auxiliares de locomoção.  

O fornecimento desses recursos é um serviço presente na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para dispensação dessas tecnologias assistivas, é necessário um atendimento especializado, com o propósito de verificar cada situação, o melhor equipamento e a adaptação necessária. De acordo com o local e a organização da RCPD, a pessoa será encaminhada para um serviço de reabilitação, seja um CER, um hospital ou, em alguns casos, no terceiro setor. 

Plano Nacional de Tecnologia Assistiva

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