Você já deve ter ouvido falar que a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) foi uma grande conquista no Brasil: saúde como direito fundamental de cidadania. Entre os princípios do SUS, está a ideia de saúde como um direito universal, garantido a todos os cidadãos, de forma integral, contemplando diferentes ações de saúde.
A equidade é outro princípio fundamental que se relaciona à justiça social e orienta a oferta de cuidados, de acordo com as necessidades específicas de cada grupo. Dessa forma, busca reconhecer a diversidade da população e as diferentes condições de vida.
Assim, o SUS não só ajudou a reduzir desigualdades históricas no acesso à saúde, mas também contribuiu para garantia de direitos, ao reconhecer necessidades de grupos específicos. Nesse sentido, a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que regulamenta o SUS, representa um dispositivo legal para garantia de direitos das pessoas com deficiência, assim como a própria Constituição Federal. O direito à saúde em si, incluindo a assistência, prevenção, reabilitação e o atendimento especializado, e outros direitos relativos à saúde.
E como obter atendimento no SUS?
O caminho é algo que chamamos de atenção primária, a “porta de entrada” aos usuários nos sistemas de saúde. Dessa forma, a pessoa com deficiência deve ser atendida no SUS tal qual outra pessoa, a partir da atenção primária: “Até porque uma pessoa com deficiência tem demandas e necessidades de saúde gerais, como todas as demais pessoas. Não apenas aquelas necessidades oriundas da condição de deficiência, no atendimento especializado em reabilitação.”, reforça a professora Silvia Pereira, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), membro do grupo de pesquisa do Núcleo de Informação, Políticas Públicas e Inclusão Social (Nippis/LIS/Icict).
Ou seja, o atendimento deve ocorrer nos postos de saúde ou em iniciativas de programas de saúde e clínicas de família, onde esses usuários podem ser encaminhados para serviço especializado, seja para diagnóstico e/ou cuidado em reabilitação. Essa “regulação” no SUS é o que organiza a fila de atendimentos, assim como o encaminhamento: onde a pessoa vai ser atendida, para quais vagas disponíveis e com qual urgência.
Nem todos os atendimentos, contudo, são iguais: não existe um fluxo único de atendimento, já que os municípios brasileiros e as unidades da federação possuem estruturas distintas, com maior ou menor cobertura assistencial local.
O tempo de espera varia, tanto para a avaliação quanto atendimento, a depender da região, demanda e agenda das equipes, sendo que, em cidades pequenas, existem demandas espontâneas atendidas diretamente em departamentos.
Outras dicas
Nos casos de deficiência física e dúvidas quanto à acessibilidade dos locais de atendimento, é indicado buscar orientações em ouvidorias municipais, serviços de Fale Conosco das Prefeituras, conselhos e secretariais relacionadas à deficiência ou aos direitos humanos.
Mesmo sem encaminhamento, é possível obter informações em unidades básicas de saúde, serviços de reabilitação ou Centro de Referências de Assistência Social: “É válido e importante verificar se há movimentos de pessoas com deficiência no território e considerar o fortalecimento dessas agências para maior incidência política em torno dessas demandas”, aconselha a assistente social Francine dias, pesquisadora vinculada ao Nippis.
Outros recursos tecnológicos estão à disposição de pessoas com deficiência, tanto aplicativos, como tecnologias assistivas. Alguns aplicativos já dão dicas e indicam espaços por temas, como turismo, espaços culturais: “Não sou usuária, mas aplicativos, como Turismo Acessível, Wheelmap, Guia de rodas, HandTalk, CittaMobi Acessibilidade, Be My Eyes, [eles] podem ajudar”, indica Francine Dias. “Na mesma linha, destaco também que, no caso de adaptações e acesso à tecnologia assistiva no âmbito particular, há alternativas específicas relacionadas a linhas de financiamento e isenção de impostos. É possível consultar na página da Caixa Econômica Federal e no Gov.br”, complementa.
No site do Nippis
No Sistema Nacional de Indicadores sobre Deficiência (Sisdef/Nippis), há um painel com o número de estados com um Conselho Estadual de Direitos das Pessoas com Deficiência, além de informações sobre unidades federativas com políticas de turismo acessível, acessibilidade e transporte público etc. O painel tem por base informações da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (Estadic/2019). Os mesmos indicadores podem ser verificados, em nível municipal, a partir de dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic/2019).
Outras legislações e diretrizes
- Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência
Em 2002, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (PNSPD) foi instituída pelo Ministério da Saúde, para orientar ações de saúde e garantir o cuidado integral e o acesso a direitos. Posteriormente, em 2023, foi atualizada pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência.
- Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Por meio do Decreto nº 6.949, foi promulgada a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) busca fornecer ações e serviços de saúde para o cuidado integral à pessoa com deficiência.
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Tendo como base a Convenção internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Brasil instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo foi garantir que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos e liberdades fundamentais em condições de igualdade com as demais pessoais. Entre diversos artigos, por exemplo, a Lei proíbe a discriminação de pessoas com deficiência; garante o fornecimento de tecnologias assistivas e o acesso a espaços públicos, transporte, educação e serviços.


